Resposta direta
Carência é o tempo de espera para usar certas coberturas depois que o plano começa a valer. Os prazos variam por procedimento e contrato; ofertas de “carência zero” devem especificar exatamente para quais atendimentos e pessoas valem.
01
O que é carência?
Carência é o período, após o início da vigência, em que determinadas coberturas ainda não ficam disponíveis. A ANS estabelece limites para diferentes tipos de atendimento, mas as condições aplicáveis variam com o contrato e a modalidade.
02
Carência zero exige atenção aos detalhes
Uma oferta de carência reduzida pode abranger apenas procedimentos específicos, como consultas e exames simples, e depender de critérios de elegibilidade. Solicite a tabela de carências do produto por escrito e pergunte quando cada tipo de atendimento poderá ser utilizado.
Em contratos empresariais, o tamanho do grupo e o prazo de ingresso podem alterar a aplicação de carências. Não presuma que o benefício anunciado vale para todos os integrantes ou para toda a cobertura.
03
Como comparar propostas
Peça a data de início da vigência, os prazos por procedimento e as condições para aproveitamento de períodos já cumpridos em outro plano, quando aplicável. Compare esses pontos junto da rede e do preço, não isoladamente.
04
Quais prazos devem ser conferidos?
Peça a tabela do plano para urgência e emergência, consultas, exames, internações e parto. A ANS estabelece limites máximos gerais, mas o contrato pode prever prazos menores; doenças ou lesões preexistentes têm regras próprias de cobertura parcial temporária.
A data de assinatura pode não ser a data de início da vigência. Identifique a partir de quando cada prazo é contado.
05
O que significa carência zero no anúncio?
Pode ser uma campanha restrita a consultas e exames simples, a determinada região ou a um grupo elegível. Pergunte expressamente por internações, procedimentos de maior complexidade e parto antes de aceitar a oferta.
Guarde a tabela promocional identificando o produto e a data de vigência. Uma frase publicitária isolada não substitui o documento contratual.
06
Empresas com mais pessoas têm regras diferentes?
Para coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a dispensa de carência segue condições de ingresso e prazo previstos nas regras aplicáveis. Para grupos menores, não presuma a mesma condição. Confirme o caso concreto.
07
Trocar de plano obriga cumprir tudo de novo?
Nem sempre. A portabilidade de carências pode permitir a troca sem novos períodos, se os requisitos forem atendidos. Verifique a situação no guia da ANS e não cancele o plano de origem antes de receber orientações sobre a transição.
Antes de decidir
O que conferir na proposta
- Peça tabela de prazos por procedimento.
- Confirme início de vigência e prazo de cada pessoa.
- Leia o alcance real da promoção de carência zero.
- Avalie portabilidade antes de sair do plano atual.
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
Carência zero vale para qualquer procedimento?
Não necessariamente. A proposta deve indicar quais coberturas entram e se existem condições de elegibilidade.
Urgência e emergência têm a mesma carência de parto?
Não. São categorias diferentes; confira os prazos específicos no contrato e as regras da ANS.
Portabilidade é automática?
Não. Depende de requisitos e de um processo de troca; consulte a ANS antes de cancelar o plano anterior.
Fontes e orientação
As regras gerais podem mudar; confirme as condições do produto na proposta e nos canais oficiais. Consulte:
